PROJETO NOVA ACADEMIA 24 HORAS INTEGRADA COM CÁRDIO E MUSCULAÇÃO COM ACÚSTICA

PROPOSTA PARA REFORMA DA ACADEMIA 24H NO 1SS DO BÚZIOS

Criação da nova academia + Bicicletário
R$198.510,09 – APROVADO | 54 SIM – 11 NÃO
(Coleta de preço Inicial)

Compra de Equipamentos novos para nova academia
5 equipamentos
Cadeira Flexora – Hack Squat 45º – Leg Press 45º – Banco Rosca Scott – Polia Conjugada
R$50.779,00 – APROVADO | 54 SIM – 11 NÃO
(Coleta de preço Inicial)

Equipamentos para compra posterior
2 equipamentos
Peitoral/Dorsal – Desenvolvimento de ombro
R$20.948,00
(Coleta de preço Inicial)

Projeto Academia SS1 BÚZIOS

Equipamentos para Compra Imediata

Equipamentos para Compra Posterior

ALGUNS BENEFÍCIOS DA NOVA ACADEMIA
  • Espaço ampliado
  • 24 horas
  • Melhora dos equipamentos (trocas e novas aquisições)
  • Banheiros com acessibilidade
  • Acústica
  • Ventilação e conforto aos usuários
  • Espaço Pilates /  Fitness na antiga academia
  • Valorização do patrimônio
  • Sociabilização dos moradores
  • Aeróbicos pontuais para complementar as atividades de musculação
    (lembrando que as atividades aeróbicas tambem poderão ser feitas na academia atual)
  • Transformação da Academia Copacaba em atividades para pilates e alongamento, proporcionando para moradores, novas opções para pessoas com mobilidade reduzida, fisioterapia assistida e amantes dessas modalidades.
  • Mais profissionais da área de educação fisica podendo se envolver em nossa comunidade.

Studio de Pilates

(2ª Votação. Caso aprove a reforma da academia)

ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO PARA STUDIO PILATES + EQUIPAMENTOS

Compra de Equipamentos novos e reforma
Aproximadamente R$30.000,00 – APROVADO | 40 SIM – 13 NÃO

Documentos do Projeto

Página desenvolvida pelo Tulio. Todo material revisado e respondido pelo Sindico e com colaboração do Conselho.

AGRADECIMENTO ESPECIAL
Todos os moradores, profissionais da área, comissões, moradores participantes da Comissão de Reforma da Academia e síndico que trabalharam por meses para que esse projeto pudesse ser apresentado.

Principais perguntas sobre a Nova Academia 24Hs no Búzios

Sim. Será feita com um piso de borracha de 15mm e teto acústico de fibra mineral.

Serão 2 banheiros. Masculino e feminino com acessibilidade. A limpeza sera feita. Mas ainda nao foi definido horário

No momento não. O que vai acontecer é a academia descer do terreo para o 1SS em um espaço maior. Com acústica e ventilação adequada. Ficará aberta 24 horas. Duas esteiras e um elíptico serão deslocadas do Acapulco para 1SS Búzios

Serão trocados e adicionados alguns. Na proposta são 5 novos equipamentos e mais 2 a serem avaliados e adquiridos posteriormente.

Nakagym, considerado o melhor equipamento nacional pela sua biodinâmica.

Para este projeto será usado o valor do fundo de melhorias. Que foi criado e destinado para melhorias.

Sim. Caso o projeto da nova academia seja aprovado será colocado em votação a criação do Studio de Pilates. Com valor aproximado de R$30.000,00 para pequena reforma e compra dos equipamentos.

Regulamento Interno

Art. 93- A piscina é de uso exclusivo dos condôminos moradores e inquilinos. FICA
TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO POR VISITANTES. O proprietário que alugar ou ceder seu
apartamento, perderá o direito de frequentar a piscina, em benefício do inquilino ou morador devidamente
registrado. O descumprimento deste artigo acarretará ao condômino responsável multa de 1 (uma) vez o
valor do condomínio vigente, sem necessidade de advertência anterior.

Art. 94- A senha ou dispositivo eletrônico de acesso é de uso individual e intransferível.
Parágrafo único– No caso de reincidência, a multa será de até 5 (cinco) vezes o valor do condomínio
vigente, conforme artigo 1336 e 1337 do Código Civil.


Art. 95- A piscina funciona diariamente das 09h00 às 22h00 horas, exceção feita ao primeiro dia útil da
semana, quando ficará fechada para limpeza.


Art. 96- Será permitido o uso da piscina para treino individual, NÂO RECREATIVO, nos horários das
07h00 às 09h00 de terça a sextas feiras, exceto feriados e dia de limpeza. ATENÇÃO: este horário está
sujeito a maior carga de produtos químicos na água.


Art. 97- Será permitida trajes de banho somente na área da piscina.


Art. 98- Os colaboradores do condomínio, não poderão usar a piscina, exceto quando devidamente
autorizados para guarda, manutenção ou limpeza

Art. 99- É vedado o uso da piscina pelos colaboradores dos moradores, mesmo que residentes no edifício.


Art. 100- Crianças menores de 10 (dez) anos não poderão frequentar a piscina sem a supervisão e
responsabilidade total dos pais ou responsável, ficando a fiscalização à cargo deles.


Art. 101- Em caso do sistema de aquecimento ativo, a temperatura seguirá norma NBR/10339 da ABNT,
cujo texto indica as temperaturas ideais recomendadas pelo órgão para piscina de recreação, entre 27ºC e
29ºC, de acordo com limites possíveis dos equipamentos, considerando a temperatura externa e desligando
no inverno, devido alto consumo de energia elétrica e impossibilidade de atingir a temperatura
recomendada;


Art. 102- Será permitida somente a utilização de boias infantis de braço ou tipo colete, como segurança
para as crianças e boia espaguetes/macarrão somente para recreação e acessório exclusivos para aulas.


Art. 103- Em caso de chuva tempestade ou vento forte recomenda-se que os banhistas saiam imediatamente
das piscinas, fechando obrigatoriamente os guarda-sóis, caso estes estejam abertos ou após uso.


Art. 104- É recomendável passar pela ducha antes de adentrar à piscina e obrigatório após práticas de
esporte.


Art. 105- O condomínio não se responsabiliza por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com os
condôminos no recinto da piscina, sendo que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência,
venham a violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ficando os condôminos faltosos obrigados a reparar o
dano.


Art. 106- É terminantemente proibido FUMAR qualquer tipo de fumígenos incluindo eletrônicos no recinto
da piscina.
Parágrafo único– Fica permitido que os seguranças façam abordagem aos usuários da piscina.


Art. 107– é expressamente proibido na área da piscina:
Parágrafo primeiro- Levar à área interna das piscinas, frascos, copos, garrafas etc., em vidro, porcelana ou
similar, sujeitos à quebra, que possam atentar contra a saúde e segurança dos usuários;
Parágrafo segundo- O manuseio por crianças de mesas, espreguiçadeiras, guarda-sol, cordas e boias de
salvamento de propriedade do condomínio; inclusive botão de pânico da bomba do filtro;
Parágrafo terceiro- Manusear ou tocar quaisquer equipamentos (elétricos, aquecedor, casa de máquinas e
bombas), que compõem o conjunto da piscina por pessoas não autorizadas;
Parágrafo quarto- Utilizar as espreguiçadeira e cadeiras dentro da “prainha” e piscinas;
Parágrafo quinto- Subir/sentar no balcão e pia do bar da piscina, como também ficar em pé em cima das
cadeiras e espreguiçadeiras
Parágrafo sexto- Jogar lixo de qualquer espécie fora dos recipientes coletores;
Parágrafo sétimo- Trafegar na área das piscinas com animais, bicicletas, patins, skates, patinetes, triciclos
etc.;

Parágrafo oitavo- Frequentar a área da piscina em trajes de banho atentatórios à moral, ou assumir postura
contrária ao decoro e os bons costumes normalmente aceitos pela maioria da sociedade;
Parágrafo nono- Praticar quaisquer tipos de brincadeiras, como, “caldos”, “pega-pega” etc., subir na ilha
central e jogos que possam colocar em risco a saúde e sua própria segurança e dos frequentadores na piscina,
no recinto ou similares;
Parágrafo décimo- Adentrar na água ou borda da piscina com comestíveis e bebidas;
Parágrafo décimo primeiro- Uso de pranchas de surf, e Bodyboard; exceto equipamentos de treinos;
Parágrafo décimo segundo- Entrar na água com óleo bronzeador, ou produtos similares.
Parágrafo décimo terceiro- Uso de equipamentos de som sem fones de ouvido.


Art. 108- Com relação à área da piscina, o gerente predial ou seu preposto terá as seguintes atribuições:
Parágrafo primeiro- Supervisionar para manter o recinto da piscina em absoluta condição de higiene e
limpeza;
Parágrafo segundo- Exercer a fiscalização sobre a aplicação do presente regulamento, advertindo os
infratores e, se for o caso, aconselhando-os formalmente a se retirarem da piscina, comunicando ao síndico
ou à Administração, a anormalidade ocorrida;
Parágrafo terceiro- Supervisionar a manutenção de todos os aparelhos, maquinários e instalações da
piscina, somente permitindo a entrada na casa de máquina de técnicos da empresa autorizada, e que
mantenha contrato de manutenção, garantia e assistência técnica com o condomínio.

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